Decreto impede conteúdos impróprios em escolas e eventos com crianças de até 12 anos
A Prefeitura de Divinópolis publicou, nesta sexta-feira (7/2), o Decreto nº 16.500/25, que proíbe músicas, danças e videoclipes com apologia ao crime, drogas ou conteúdos sexuais em escolas e eventos infantis.
A norma assinada pelo prefeito Gleidson Azevedo (NOVO) se aplica tanto a instituições públicas quanto privadas. Ela se estende aos espaços fechados e abertos com crianças de até 12 anos.
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Conforme o decreto, a decisão pretende evitar a erotização precoce e garantir um desenvolvimento infantil saudável. Assim, diretores e gestores escolares devem fiscalizar o cumprimento da regra.
Caso ocorra o descumprimento, a organização do evento encerrará as atividades imediatamente e, além disso, os responsáveis poderão sofrer penalidades legais.
Música de apologia ao crime e conteúdo obsceno
De acordo com o decreto, fica proibida a execução de dança, bem como a veiculação de música, de quaisquer gêneros, quando seu conteúdo atentar contra a integridade moral, sexual e ao núcleo protetivo da defesa dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, conforme a Lei n.º 8.069/90.
“A proibição contempla execução de danças, músicas e videoclipes com letras e coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, ou expressem conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótico”, consta na norma.
Denúncia
Para reforçar a fiscalização, qualquer cidadão pode denunciar infrações diretamente à Secretaria Municipal de Educação.
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) servem como base para a medida, já que garantem a proteção da infância contra influências prejudiciais.
A Prefeitura recomenda que as escolas promovam ações de conscientização sobre o tema e incluam medidas preventivas nos projetos pedagógicos.
Anteriormente, o prefeito Gleidson Azevedo (Novo) e o vereador Matheus Dias (Avante) já haviam anunciado a iniciativa. Agora, com a publicação do decreto, a norma entra oficialmente em vigor.