Procedimento chamado de espólio deve ser feito pelo inventariante e inclui fases até a partilha dos bens
Com o prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda se encerrando em 30 de maio, é fundamental que os responsáveis legais estejam atentos às regras específicas relacionadas a contribuintes que faleceram em 2024. A Receita Federal exige que, mesmo após o falecimento, as obrigações fiscais sejam devidamente cumpridas. Para isso, existe a chamada declaração de espólio.
Essa obrigação recai sobre o inventariante ou, na ausência de inventário aberto, sobre o cônjuge ou um dos herdeiros. O procedimento visa declarar à Receita os rendimentos e bens deixados pelo contribuinte falecido, e se divide em três etapas principais: declaração inicial, declarações intermediárias e declaração final.
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Etapas da declaração de espólio
Em primeiro lugar, a declaração inicial deve ser feita no ano-calendário do falecimento. Já as declarações intermediárias são entregues nos anos subsequentes, enquanto não ocorre a partilha dos bens. Por fim, a declaração final de espólio deve ser apresentada quando houver decisão judicial que formalize a partilha, informando os bens e seus respectivos destinatários. É importante destacar que, neste momento, não há incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos.
Como a declaração de 2025 se refere ao ano-base de 2024, caso o contribuinte tenha falecido no ano ado, ainda será necessária a apresentação da declaração inicial de espólio. Para isso, deve se utilizar o programa da Receita Federal correspondente ao ano da declaração, informando a natureza de ocupação como código 81
Herança e partilha: o que declarar
A partir da primeira declaração, os bens continuam sendo informados anualmente nas declarações intermediárias até a partilha definitiva. Nesse processo, apenas os bens oficialmente transferidos aos herdeiros devem ser incluídos nas declarações individuais. Por exemplo, se dois irmãos herdarem igualmente uma casa avaliada em R$ 200 mil, cada um deverá declarar R$ 100 mil.
Em relação à divisão de bens por divórcio, o princípio é semelhante. A declaração dos bens ocorre somente após decisão judicial e não há cobrança de Imposto de Renda nesse tipo de transferência. Enquanto isso, os bens seguem sendo declarados pelo titular original até a partilha oficial.
Golpes envolvendo o IRPF: fique alerta
Entretanto, além das obrigações formais, os contribuintes também precisam estar atentos aos riscos de fraudes. A Receita Federal não envia e-mails com links solicitando correções na declaração ou pagamentos via Pix. Golpistas têm utilizado e-mails falsos, SMS e mensagens em aplicativos para enganar os contribuintes. Por isso, é fundamental não clicar em links suspeitos, não informar dados do Gov.br e não realizar pagamentos indicados por mensagens não oficiais.