Proposta vai na contramão da resolução do Conanda; Texto ainda exige declaração informando que foram orientados sobre as consequências do aborto e as alternativas, como entrega para adoção.
O vereador de Divinópolis Mateus Dias (Avante) apresentou, nesta terça-feira (18/2), o Projeto de Lei nº 001/2025, que exige autorização expressa dos pais ou responsáveis para a realização de aborto em adolescentes nos estabelecimentos da rede municipal de saúde. Ao divulgar, ele tratou a proposta como uma ação “pró-vida”.
“O nosso projeto de lei tem o objetivo de salvar vidas e proteger a autoridade da família”, afirmou nas redes sociais.
Com uma linha mais conservadora, Matheus Dias é o mesmo vereador que sugeriu ao prefeito Gleidson Azevedo (novo) a proibição de músicas com conteúdo obsceno e de apologia ao crimes em escolas.
Principais pontos do projeto que prevê autorização para aborto
Conforme o projeto, adolescentes de 12 a 18 anos não emancipadas precisarão da autorização por escrito, com a identificação completa e dos responsáveis. Além disso, uma declaração informando que receberam orientação sobre as consequências do aborto e as alternativas à gestação indesejada, como entrega para adoção.
A lei também prevê a oferta de apoio psicológico e social à adolescente e à família. Além disso, envio mensal de relatórios à Secretaria de Saúde com registros de abortos realizados, acompanhados das respectivas autorizações.
Aborto permitido por lei no Brasil
Vale lembrar que, conforme a legislação brasileira, a realização do aborto pode ocorrer em três situações:
- Risco de morte para a gestante;
- Gravidez resultante de estupro;
- Casos de anencefalia fetal (má formação cerebral).
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Justificativa do projeto para autorização para aborto
De acordo com a proposta, apresentada pelo vereador Matheus Dias, a medida busca alinhar as normas municipais ao Código Penal Brasileiro que no art. 128, inciso II exige consentimento dos responsáveis para abortos em menores de idade. O projeto também visa promover o diálogo familiar e fortalecer os laços entre adolescentes e seus responsáveis durante a tomada de decisões complexas.
A Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia de seus direitos, prevê a possibilidade de realização de aborto legal em adolescentes sem a anuência dos pais ou responsáveis, em determinadas situações.
Entre as diretrizes da resolução de dezembro de 2024, está a prioridade ao desejo da criança ou adolescente em casos de divergência com os responsáveis legais, com e da Defensoria Pública ou Ministério Público.
“No entanto, tal previsão pode gerar controvérsias quanto à compatibilidade com o dever constitucional e legal de proteção integral à criança e ao adolescente. Especialmente no que diz respeito ao papel prioritário da família na tomada de decisões que envolvem a vida e a saúde dos seus membros menores de idade.”, afirma o parlamentar no projeto.
e às grávidas
Matheus Dias também aponta que a proposta amplia as medidas de e às adolescentes grávidas.
“Oferecendo alternativas ao aborto, como o encaminhamento para adoção legal e o o a programas de apoio social e psicológico”, consta na justificativa.
Tais medidas, conforme o parlamentar, visam garantir que a adolescente e sua família tenham o a informações e apoio adequado para a tomada de decisão. Assim, “respeitando os princípios da dignidade humana e da proteção integral.”
Ele também defende que a obrigatoriedade de autorização do responsável legal promove um diálogo maior e integração entre a adolescente e sua família.
“Fortalecendo os laços familiares e assegurando que decisões complexas sejam tomadas com a devida reflexão e e emocional.”