Saiba o que informar sobre ganhos, veículos e investimentos internacionais para evitar problemas com a Receita
Fazer uma fezinha sempre foi comum entre os brasileiros. Contudo, com o crescimento dos sites de apostas, o número de ganhadores aumentou ainda mais. Por isso, é fundamental entender como declarar esses prêmios no Imposto de Renda 2025.
Primeiramente, quem ganhou dinheiro em loterias, como a Mega-Sena, já teve o imposto descontado na fonte. O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, afirma que a alíquota aplicada é de 30%. Portanto, o prêmio já chega líquido ao contribuinte.
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Entretanto, para os prêmios ganhos em sites de apostas, o contribuinte precisa confirmar se houve retenção do imposto. Caso contrário, deve declarar esses valores na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva”, conforme orienta a professora Ahiram Cardoso, coordenadora do NAF Unime Lauro de Freitas.
Além disso, é importante informar o CNPJ da fonte pagadora, o valor recebido e especificar se o prêmio veio do Brasil ou do exterior. No caso de prêmios internacionais, o contribuinte deve usar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Exterior” e preencher o Carnê-Leão mensalmente. Vale lembrar que a alíquota para ganhos no exterior pode chegar a 27,5%.
Por outro lado, quem teve prejuízo nas apostas ou loterias não precisa declarar essas perdas no Imposto de Renda.
Outros bens declarados no Imposto de Renda
Além dos prêmios, o contribuinte deve declarar bens móveis, como carros, motos e até aparelhos eletrônicos. O professor Paulo Pêgas, do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, explica que todo veículo, independentemente do valor, exige declaração na ficha “Bens e Direitos”.
No entanto, outros bens, como celulares, televisores e móveis, só precisam ser informados se o valor de aquisição ultraar R$ 5 mil. Isso acontece porque a Receita considera esses itens como bens de consumo, que não aumentam significativamente o patrimônio, conforme explica o professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ.
Para declarar um veículo, o contribuinte deve ar a aba “Bens e Direitos”, escolher o grupo 2 e o código 01, e informar modelo, ano, placa, valor, forma de pagamento e dados do vendedor. Se vender o veículo por mais de R$ 35 mil, o lucro deve ser informado, pois há cobrança de 15% sobre o ganho.
Quando falamos de bens e investimentos no exterior, o cenário mudou em 2025. Segundo José Carlos Fonseca, até 2023, o contribuinte precisava pagar o imposto mensalmente via Carnê-Leão ou Ganho de Capital. Agora, o imposto incide apenas na declaração anual do ano seguinte.
Assim, quem recebeu rendimentos no exterior em 2024 deve declará-los junto com os bens na ficha “Bens e Direitos”, informando os saldos e valores pagos no exterior. Já os rendimentos precisam constar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
A alíquota aplicada é de 15%. Caso o imposto pago no exterior seja inferior, o contribuinte deve complementar o valor. Por outro lado, se pagou mais, não há restituição.
Alem disso, é importante destacar que o governo brasileiro mantém parcerias internacionais para cruzar informações. Por isso, quem não declarar bens ou rendimentos no exterior corre risco de cair na malha fina.
Para evitar problemas, fique atento a essas regras e organize sua declaração com cuidado. Assim, você protege seu patrimônio e mantém sua situação fiscal regular.
Com informações Agencia Brasil